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OGPL representou ao MP sobre não inclusão do CPF na nota nas praças de pedágio

Data publicação: 10/05/2019

O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) representou ao Ministério Público sobre as respostas das concessionárias de rodovias Rodonorte e Viapar em relação à dificuldade de emitir o CPF na nota para os usuários do serviço.

Notificadas por ofício pela ONG, as concessionárias alegam que não têm responsabilidade de fazer a emissão e delegam a tarefa ao consumidor, que poderia fazer a solicitação nos sites das empresas. Para o Observatório, ao não emitir o CPF na nota quando solicitado pelo usuário, as concessionárias estariam cometendo um ilícito.

ENTENDA O CASO

Em abril de 2018, o OGPL encaminhou ofício às concessionárias RODONORTE e VIAPAR solicitando o cumprimento à Instrução Normativa 1.731/2017, emitida pela Receita Federal, que torna obrigatória a inclusão do CPF/CNPJ na nota fiscal de serviços de pedágio, quando assim solicitado pelo consumidor. Em resposta ao ofício, as empresas defenderam estar de acordo com a lei porque disponibilizam um link em seu site para que o usuário faça a inclusão por conta própria depois de ter usado o serviço.

RODONORTE

A equipe do Observatório avaliou, porém, que o acesso à área de inclusão da concessionária Rodonorte não é simples, visto que para realizar a inserção do CPF/CNPJ na nota fiscal de serviços o usuário interessado deverá cadastrar-se para acessar área do site de acesso restrito, tendo inclusive que, a depender da situação, atualizar seu navegador de internet para colocar seus dados na nota fiscal.

VIAPAR

No caso da Viapar, quando oficiada pela primeira vez, a empresa comprometeu-se a inserir o CPF/CNPJ dos usuários no ato do pagamento do pedágio, o que deveria ter começado a ocorrer a partir de 1º de julho de 2018. A concessionária, porém, não está cumprindo o compromisso e continua orientando os condutores a realizarem a inserção pelo site.

PRAZO

Outro problema é que as duas concessionárias oferecem um prazo de sete dias para a inserção dos dados no site, período que o OGPL julgou curto para quem está em viagem. “Caminhoneiros frequentemente permanecem em circulação por mais dias e podem não ter acesso a site. Além disso, usuários que não têm familiaridade com a internet podem ser privados do acesso ao CPF/CNPJ na nota”, afirmou Roger Trigueiros, presidente do OGPL.

NOVO OFÍCIO

Como o problema não foi resolvido, em março de 2019, o Observatório enviou novo ofício apontando os mesmos problemas e pedindo às concessionárias que passem a efetivamente garantir aos usuários do pedágio a inclusão de seus dados na nota no momento em que passam pelas guaritas do serviço, para que não sejam privados de seus direitos por questão de conveniência à prestadora do serviço.

RESPOSTAS

A Rodonorte respondeu ao OGPL que o acesso à inclusão do CNPJ/CPF pela internet é simples e pode ser feito por qualquer dispositivo eletrônico. Afirmou, ainda, que usuários com dificuldades podem fazê-lo por outros canais de comunicação, como a ouvidoria da concessionária. A empresa justificou que exige o cadastro do usuário no site por questões de segurança, para evitar “a emissão de recibos em nome de terceiros”, e que por isso não faz a inclusão no ato da passagem pelas praças de pedágio.

Já a Viapar reafirmou que cumpre a Instrução Normativa pois permite a inclusão dos dados pela internet e também no Serviço de Atendimento ao Usuário. Em resposta ao OGPL, a concessionária afirmou que não fará a inclusão no momento da passagem do motorista pela cabine pois isso aumentaria o tempo de atendimento e geraria filas.

O Observatório considerou que as respostas não solucionam o problema apontado nos ofícios e vai representar o caso ao Ministério Público, solicitando que sejam tomadas providências para garantir ao usuário o direito de inserir o CPF/CNPJ na nota fiscal no momento em que passarem pelo pedágio.

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