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Estudo do OGPL analisa contratação de leitos para Covid-19 em Londrina

Data publicação: 21/12/2020
Foto Ilustrativa/Prefeitura Municipal de Londrina

Relatório apresentado pelo Observatório da Gestão Pública de Londrina (OGPL) para a Secretaria Municipal de  Saúde, relativo à contratação de 50 leitos de UTI junto ao Hospital do Coração, em junho deste ano, apontou que o contrato, inicialmente firmado para 60 dias, foi renovado seis vezes e vai vencer no dia 31 de dezembro de 2020. A partir do quinto termo aditivo a quantidade de leitos passou a ser variável, a depender da previsão de utilização. Ao todo, já foram repassados para o Hospital do Coração, através deste contrato e seus aditivos, mais de quinze milhões de reais. 

O relatório foi feito com o objetivo de entender como foram tomadas as decisões para esta contratação específica e o repasse dessas informações aos cidadãos de Londrina.

Diante do atual cenário de crescimento dos casos de Covid-19 em Londrina e na região, interessa ao OGPL conhecer as medidas que serão tomadas pela Secretaria de Saúde em relação à eventual nova contratação de leitos em hospitais particulares, bem como, alternativas que deverão ser adotadas.

Dispensa de licitação

O OGPL analisou o processo de dispensa de licitação para a contratação dos leitos de UTI junto ao Hospital do Coração e solicitou aos responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo monitoramento da ocupação dos leitos contratados que apresentassem os relatórios que confirmam a ocupação diária de leitos de UTI desde o início do contrato firmado. A secretaria municipal de Saúde acusou recebimento do questionamento, mas pediu prorrogação do prazo para responder.

 Para entender a necessidade da contratação de leitos, o Observatório buscou informações sobre a estrutura de atendimento junto ao Hospital Universitário, que é o hospital de referência para os casos Covid-19, e ao Hospital do Coração. A equipe da entidade também foi atendida pessoalmente pelo secretário municipal de saúde Felippe Machado.

Justificativa

A contratação dos 50 leitos de UTI junto à iniciativa privada foi justificada pela possibilidade de não haver leitos de UTI para serem requisitados caso houvesse uma demanda elevada pelos mesmos. Na visão do Observatório, porém, tal demanda está mais evidente neste neste momento do que à época da contratação. “A escolha pela contratação prévia dos leitos hospitalares, mediante o pagamento por disponibilidade dos leitos, independentemente da sua utilização, em detrimento da opção de requisição dos leitos somente se fossem necessários, para pagamento posterior, poderia ser aceita como uma medida preventiva, contudo não há evidências de que tenha sido realizado qualquer estudo prévio que indicasse que a requisição seria inviável ou mais onerosa”, aponta o estudo.

De acordo com a verificação dos documentos apresentados no processo de contratação, é possível concluir que o Município se adiantou em adquirir leitos de UTI junto à iniciativa privada mesmo sem a apresentação de estudo técnico que apontasse a necessidade da contratação naquele momento. Na análise da entidade, a utilização da estrutura que virá a ser a nova maternidade do HU para a instalação dos leitos exclusivos para pacientes com Covid-19 foi suficiente para evitar a instalação de hospital de campanha, por isso, no entendimento do Observatório não persiste a justificativa de que a contratação junto à iniciativa privada seria para evitar a implantação de um hospital de campanha.

Constatou-se, ainda, que a ampliação de leitos do HU, hospital de referência para atendimento dos casos de COVID-19, foi efetivada conforme o planejado, não permitindo maior expansão. Conforme o entendimento da direção do hospital repassada à equipe do OGPL, contudo, a ordem para a expansão do número de leitos não foi obedecida de acordo com as etapas previstas no Plano de Ampliação de Leitos Hospitalares,  sendo que a última etapa do plano de expansão dos leitos, que seria a contratação junto à iniciativa privada, foi antecipada.

O Observatório concluiu também que o processo de contratação do Hospital do Coração foi célere. Houve pouco tempo para a apresentação de propostas por parte dos outros hospitais para a oferta dos 50 leitos de UTI. A solicitação exigia 50 leitos para pronto atendimento, no entanto foi aceito que a contratada assumisse o compromisso de ofertar os leitos sem confirmar sua disponibilidade imediata.

Diante do apresentado e do aumento dos casos de Covid-19, o Observatório reforça a necessidade de fiscalização do contrato da apresentação de estudos concretos caso haja necessidade de mais aditivos ao contrato ou outras medidas relativas à garantia de leitos. 

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