Participe!

Secretaria Municipal de Gestão Pública não vai mudar descritivo para compra de fraldas

Data publicação: 07/07/2022
Foto: Freepik

Em resposta a ofício do OGPL, a Secretaria Municipal de Gestão Pública informou que NÃO vai mudar o descritivo do edital para compra de fraldas descartáveis, no valor de R$ 895.5 mil. O Observatório havia pedido que o edital fosse suspenso para mudança no descritivo, visando adequar o documento aos critérios definidos pela Associação das Famílias Especiais de Londrina  (AFEL). 

Conforme a entidade, as crianças com deficiência não conseguem usar as fraldas entregues pelo município por causa da má qualidade. O descritivo ideal deveria contemplar fraldas que duram por até quatro horas sem trocar, tenham elástico lateral flexível, fitas reposicionáveis e sejam adequadas para crianças de 15 a 24 quilos. As fraldas recebidas pelas famílias, entretanto, não possuem essas características. 

A Secretaria informou que outro edital para atender as famílias da AFEL foi publicado e prevê o descritivo sugerido. Esse edital, porém, é para aquisição de volume menor de fraldas. *Na visão do Observatório, o modelo do descritivo deveria ser seguido e adaptado em todas as licitações, para evitar investimento de dinheiro público em fraldas de má qualidade.Por isso, pedimos a suspensão do mais recente edital.*

Entenda o caso

No ano passado, após receber queixas da Associação das Famílias Especiais de Londrina (AFEL), a equipe jurídica do OGPL analisou os editais de compra e constatou que, até 2019, os documentos eram bem justificados, com especificações claras sobre as características das fraldas, mas isso deixou de acontecer nas compras de 2020 e 2021, o que impactou diretamente na qualidade das fraldas entregues. 

Já em 2022, após tentar solução para o problema junto à Secretaria Municipal de Saúde, o OGPL protocolou na Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência, no Ministério Público (MP), um ofício pedindo providências. A entidade pediu que o MP apure eventuais responsabilidades da empresa fornecedora das fraldas e dos agentes públicos, e aplique as sanções cabíveis caso seja necessário.

Parceiros